EPIs | Sindicato cobra Prefeitura e equipamentos chegam em até dez dias nos setores!

O Sindicato informa aos Servidores as providências tomadas por conta da falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) nos setores. Sabemos da dificuldade dos trabalhadores nesta situação e notificamos a Prefeitura. O retorno é: em dez dias a situação estará regularizada.

Tá, mas e eu, Servidor, trabalho sem EPI até lá?
NÃO! O trabalhador é desobrigado de realizar qualquer função que exija o equipamento até que seja restabelecido o fornecimento do mesmo.

As denúncias nas redes sociais nos ajudam muito. Exemplo é do Nei, nosso diretor de base, compartilhado em diversos grupos no Facebook.

SAIBA MAIS SOBRE O EPI

Primeiramente, o Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Em síntese, conforme dispõe a Norma Regulamentadora (NR) 6, a empregadora é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.

Ademais, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Antes de tudo, os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Respiratória: máscaras e filtro;
  • Visual e facial: óculos e viseiras;
  • Cabeça: capacetes;
  • Mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

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