NOTÍCIA - Hortolândia, 15 de outubro de 2018

NOTA DO JURÍDICO - Repassamos novas orientações sobre a reposição de aulas imposta pela Prefeitura
 
O Departamento Jurídico do STSPMH elaborou uma nota aos Professores da rede pública de Hortolândia com instruções sobre a imposição da Prefeitura referente à reposição de aulas dos dias letivos. Além disso, também informamos que o Sindicato encaminhou novo ofício, dia 2, à Administração, onde entendemos que a Resolução SMECT nº 02/18 foi um ATO ANTI-GREVE. Até agora não obtivemos resposta do Governo. No mesmo dia encaminhamos um manifesto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e entramos com pedido ao desembargador responsável em nosso processo de greve referente a essa medida da gestão municipal.

CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO NOSSO JURÍDICO
"Os Professores não são obrigados a trabalharem aos sábados e domingos, mesmo que tais dias estejam previstos em calendário escolar e que possuam a finalidade de repor dias letivos não cumpridos por ocasião da greve. Isso porque, o Professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Sendo cumprida a referida jornada no período correspondente de segunda até sexta-feira, o docente terá cumprido sua jornada semanal e não deverá ser obrigado a lecionar no final de semana. Exceção deve ser registrada no caso de Professor com jornada de 24 horas-aula, que leciona
em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno).

Dessa forma, orientamos os Docentes de Hortolândia no seguinte sentido: o Professor que receber falta por não comparecer às aulas aos sábados e domingos deverá solicitar administrativamente a retirada da falta. Caso seja indeferido, deverá ingressar na Justiça para discutir a questão.

Caso o docente opte por comparecer ao trabalho no final de semana, poderá requisitar pagamento de serviço extraordinário pela via administrativa e, se for o caso, por meio de ação judicial.

É nosso dever informar que em ambas situações serão resolvidas pelo Poder Judiciário havendo decisões desfavoráveis aos Professores no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de o Servidor público ser derrotado, a falta permanecerá e poderá afetar licença prêmio e afins e, além disso, poderá ser obrigado a arcar com as despesas processuais."


FIQUE EM CONTATO - Para qualquer auxílio nessa questão, resolução de dúvidas e outro atendimento, ligue ou compareça no Sindicato: (19) 3897.1425 | Rua Antônio Bernardes, 360, Remanso Campineiro.

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