NOTÍCIA - Hortolândia, 5 de dezembro de 2018

Ofício questiona transferência de Educadores Infantis involuntariamente e outras inconsistências estatutárias
 
A Prefeitura de Hortolândia publicou, no dia 29 de novembro, o comunicado que regulamenta a atribuição de turmas de creche nas unidades de Educação Infantil do município. Contudo, conforme consta no documento, poderá ocorrer a transferência involuntária dos Educadores Infantis por incompatibilidade com a direção, com funcionários ou com a comunidade escolar ou local. Contudo, tal medida vai contra o Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, o Sindicato encaminhou ofício à Prefeitura hoje (5) a fim de que o documento seja analisado novamente, que não hajam práticas contra a legislação municipal e, no caso de edição, que a entidade participe da elaboração.

OFÍCIO - Confira um trecho do documento enviado pelo Sindicato: "(...) tal comunicado não merece prosperar. Isto porque, consoante se verifica no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal 2004/2008, um Servidor somente pode ser punido após procedimento administrativo próprio (...) Ainda, o comunicado em comento, ao arrepio da legislação municipal supremencionada, prevê que em casos de licença remunerada ou sem remuneração por motivos diversos, não serão computados os pontos na unidade escolar (...)".

AÇÃO - Nossa entidade continuará acompanhado o caso de perto e quaisquer novidades serão postadas aqui no site e nas redes sociais. "Agimos rapidamente para impedir que os Educadores Infantis sejam prejudicados por um comunicado que, de uma vez só, fere o Estatuto dos Servidores e a legislação da cidade. Estamos atentos ao que ocorre em torno do funcionalismo e vamos sempre procurar soluções que favoreçam os Servidores. Entrem em contato com o Sindicato em caso de dúvidas", afirma Milton Vianna Pinto, representante do STSPMH.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA

CLIQUE AQUI E VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO STSPMH

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