Em setembro de 2018, logo após a greve dos 16 dias, a Secretaria Municipal de Educação soltou a RESOLUÇÃO SMECT Nº2, alterando o calendário escolar (anual) obrigando os profissionais do magistério lotados na Pasta trabalhar nos dias 21 de outubro, 16 e 19 de novembro, e 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018.
Porém como o processo do Dissídio de Greve foi julgado e os Desembargadores entenderam não homologar um acordo entre o Sindicato e Prefeitura durante a Campanha Salarial 2019, e reconhecer o direito de greve dos Servidores, assim como o empregador (neste caso a Prefeitura) proceder com os descontos dos dias da paralisação, os profissionais que trabalharam nos dias estipulados pela resolução da Educação devem ser ressarcidos.
Nosso presidente Milton Vianna Pinto afirma: “O certo é que haja a devolução de valores monetários para todos aqueles que cumpriram a resolução. Se é certo e direito do Servidor, é OBRIGAÇÃO do Sindicato lutar por isso. Avançamos em reunião mais recente com representantes da Prefeitura e queremos isso em breve. Fique ligado no site e nas redes sociais. Em breve mais detalhes”.
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