ATOS ANTISSINDICAIS PRATICADOS CONTRA TRABALHADORES E ENTIDADES SINDICAIS

Os atos antissindicais têm em comum o desrespeito aos direitos coletivos dos trabalhadores e das entidades sindicais, podendo configurar atos de discriminação sindical e, por conseguinte, atentatórias ao direito de associação e da liberdade sindical.

Configura ato antissindical a conduta do empregador que propaga o temor de sanções indevidas, seja durante as negociações e, sobretudo, procede com a dispensa de trabalhadoras e trabalhadores que participaram do movimento, com claro intuito de esvaziar a atividade sindical.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Hortolândia se fez representar em Bauru para um evento que contou com a procuradora do MPT, Sra. Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodrigues, que expôs em sua palestra, o papel do Ministério Público do Trabalho em favor do direito a representatividade, contra atos antissindicais.

O Presidente José Carlos Bispo da Paz, segue acompanhando quaisquer práticas que venham a prejudicar a garantia constitucional da liberdade sindical e quaisquer ações que possam prejudicar a instituição enquanto representante do trabalhador, bem como, toda a categoria.

“O Ministério Público do Trabalho está incumbido na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito trabalhista e é um importante aliado nas garantias à representatividade tão necessários neste momento em que o trabalhador sofre tantas perdas”.

Se você sofreu ou sofre quaisquer abusos, entre em contato conosco (19) 3894-1426 ou pelo e-mail: contato@stspmh.com

O Sindicato de Hortolândia trabalha por você, Servidor.

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