Prefeitura determina retorno às atividades em 13 de outubro e horário das 8 às 17

O Sindicato informa aos Servidores a Ordem de Serviço SMAGP nº 019/2020. Ela determina o retorno ao trabalho a partir desta terça (13). A mudança se deve à nova classificação do município na “Fase de Modulação 4 – Verde” do “Plano São Paulo” com redução contínua e progressiva no número de indivíduos infectados com Covid-19, nos termos que versa o Plano São Paulo. Portanto, o funcionalismo deve retornar aos postos ou ter acordado junto à chefia direta a continuidade do regime Home Office.

Estamos a inteira disposição da categoria para esclarecimento de dúvidas do funcionalismo.

TRANSCRIÇÃO DA DETERMINAÇÃO

Art. 1º A partir de 13 de outubro de 2020, o horário de atendimento nas repartições públicas passa a ser das 8 às 17 horas, ressalvados os casos dos serviços de saúde e serviços que possuem horário de funcionamento próprio.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 13 de outubro de 2020, a Ordem de Serviço nº 001/2020.

Art. 3º As secretarias municipais, através das suas unidades de gestão de pessoal darão ampla divulgação e conhecimento da presente Ordem de Serviço, aos servidores e em especial aos que tiveram seu afastamento cessado em razão da presente Ordem de Serviço.

Art. 4º As secretarias municipais, deverão dispensar atenção especial, aos servidores que retornarem do afastamento do grupo de risco, dando prioridade à sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto, escala de revezamento ou, ainda, em atividade em local arejado e higienizado que reduza o contato com outros trabalhadores e o público.

  • As secretarias municipais, poderão conceder férias e licença prêmio em descanso, aos servidores que retornarem do afastamento do grupo de risco, no período da emergência sanitária em curso, desde que não traga prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos da secretaria.
  • Caberá à chefia imediata, a alocação do servidor ou servidora nas hipóteses previstas no caput deste artigo pactuando, quando couber e for possível, a execução das atividades em home office ou escala de revezamento.

 Art. 5º Os atestados dos servidores, deverão continuar a ser encaminhados à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho por correspondência eletrônica para o endereço dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br com as seguintes informações:

  1. nome completo;
  2. matrícula;
  3. cargo e especialidade;
  4. local de trabalho; e,
  5. cópia anexada do atestado de saúde;
  6. telefone para contato

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