Previdência | Procure nosso Jurídico para orientações da conversão de tempo especial em comum

Apesar da aposentadoria especial ser mais benéfica que a normal, existe um fator que pode contribuir muito para adiantar a aposentadoria comum para quem já atuou em atividade especial: a conversão de tempo especial em comum. Para saber se isso é uma vantagem no seu caso você deve fazer um planejamento previdenciário, para realizar o cálculo de toda a sua trajetória de contribuição e assim descobrir a melhor hora e a melhor regra para se aposentar. E aí entra a assessoria Jurídica do STSPMH. Te ajudamos com isso – só nos chamar pelo WhatsApp e agendar seu atendimento (19) 997.370.537!

O maior problema encontrado consta nas exigências do Governo Federal para reconhecer o tempo especial como tal, isto porque, também há uma orientação da antiga Secretaria de Gestão, do extinto Ministério do Planejamento, de que para ser reconhecido o tempo como especial, não basta a prova do recebimento do respectivo adicional, devendo também haver laudo relativo ao período, que reconheça haver a condição especial.

Com isso, persiste o problema para o reconhecimento de que o período realmente é considerado especial, pois o Governo só reconhece o direito dos anos em que tenham laudos específicos com indicação da insalubridade ao Servidor. É importante que cada trabalhador faça um Requerimento para a Conversão de Tempo Especial em Comum, para que esta questão seja analisada pelo DGP. O Sindicato auxilia seus associados gratuitamente com essa questão.

SAIBA MAIS

A conversão é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.

Trata-se de uma alternativa muito importante para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial, parte comum e pode facilitar a aposentadoria de muitas pessoas.

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