Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece Covid-19 como doença ocupacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Isto representa um grande avanço na garantia dos direitos do trabalhador. Chamamos a atenção dos funcionários que se sentirem inseguros frente ao Coronavírus em seu trabalho e nas práticas empregadas em suas atribuições, entrem em contato com o Sindicato para irmos até o local e avaliar a situação de segurança in-loco. Cobramos ontem (3), através de ofício, manifesto oficial da Prefeitura com forma digital ou impressa para abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

FUNCIONÁRIO QUE SE INFECTOU COM A COVID-19 E ESTAVA EM PERÍODO DE TRABALHO: ABRA CAT.

Se você não conseguir abrir o CAT, fale conosco porque existe a possibilidade de abertura do CAT “a revelia” do empregador e do serviço da Saúde.

REFORÇANDO

O contágio da Covid-19 pelo Servidor, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerado como doença ocupacional, ou seja, equipara-se a acidente de trabalho. Com isso, caso o funcionário público com nexo causal (aqueles que atuam na linha de frente no combate à Covid-19) seja afastado, sua unidade de atuação deverá preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 72 horas e colher as assinaturas necessárias. Se isso não ocorrer é crime de omissão e o trabalhador precisa urgentemente procurar o Sindicato.

REPRODUÇÃO DO OFÍCIO

Ao Departamento de Gestão de Pessoal – DGP
Aos cuidados de Claudemir Aparecido Marques

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Hortolândia José Carlos Bispo da Paz, no uso de suas atribuições estatutárias, vem solicitar o link de acesso para preenchimento do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), ou modelo impresso para, atendimento de Servidores e terceirizados que estão se afastando pela Covid-19 sem o devido preenchimento do documento.

O objetivo é regularizar o afastamento, evitando “Crime de Omissão”, uma vez que alguns Servidores nos informaram que estão se afastando e retornando ao trabalho sem esta documentação.

Lembramos que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional e nosso Estatuto (Lei Municipal 2004/2008), no Artigo 176, §  2º, no Artigo 177, § Único e no Artigo 178 regulamenta este tópico.

Assim sendo, peço que a Administração oriente as áreas envolvidas para imediata regularização.

Certo de sua cordial e costumeira atenção,

José Carlos Bispo da Paz
Presidente do STSPMH

Sônia Andrade de Azevedo
Tesoureira do STSPMH

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