ATENÇÃO, SERVIDOR I Declaração de Bens e Valores é obrigatória e encerra 30 de agosto

Retransmitimos aos trabalhadores do serviço público municipal de Hortolândia uma importante orientação da Administração. A atualização anual da declaração de bens e valores será encerrada no dia 30 de agosto. O certo seria quinze dias após o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Porém, devido à pandemia do novo Coronavírus o tempo previsto para apresentação do documento obrigatório do funcionalismo público foi estendido. A divulgação foi realizada através da Ordem de Serviço Nº 013/2020.

DETALHES

O Servidor é obrigado a manter anualmente atualizada a declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.

Os agentes públicos deverão atualizar anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida, tendo em vista a Lei Federal nº 8429, de 2 de junho de 1992, Art. 13, § 2º que diz:

“A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função”.
A Declaração poderá ser apresentada de duas formas:

I – cópia da declaração anual de bens apresentada anualmente à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações;

II – em um dos formulários para download abaixo.

A atualização anual será realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A declaração de bens e valores deverá ser entregue à unidade de pessoal da secretaria municipal à qual o servidor estiver vinculado.

Extraordinariamente, no exercício de 2020, o envio da declaração atualizada de bens, deverá ocorrer até 30 de agosto de 2020.

Assim sendo, o servidor Público precisa estar atento nos prazos e fazer a sua declaração.

Visualize os anexos abaixo:

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